O que são as Atividades Complementares?
As Atividades Complementares constituem ações que devem ser desenvolvidas ao longo do curso, criando mecanismos de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo graduando, por meio de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, integralizando o currículo.
Por que fazer Atividades Complementares, além das matérias obrigatórias exigidas pelo curso?
As Atividades Complementares têm a obrigatoriedade ditada pelas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação e pela Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes da Educação Nacional, e em seu artigo 3o. ressalta a “valorização da experiência extra-classe”.
Qual o objetivo do Programa de Atividades Complementares?
O Programa de Atividades Complementares da Faculdade PIO XII tem por objetivo propiciar ao aluno a aquisição de experiências diversificadas inerentes e indispensáveis ao seu futuro profissional, buscando aproximá-lo da realidade escola/mercado de trabalho.
As Atividades Complementares, como componentes curriculares enriquecedores, abrangendo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, interdisciplinares, de permanente contextualização e atualização, devem possibilitar ao aluno vivências acadêmicas compatíveis com as relações do mercado de trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais.
As Atividades Complementares em todos os cursos de graduação caracterizam-se em sete grupos:
Grupo I – Iniciação à Docência.
Grupo II – Publicações/pesquisas.
Grupo III – Extensão.
Grupo IV – Vivência Profissional Complementar.
Grupo V – Extensão Comunitária.
Grupo VI – Representação Estudantil.
Grupo VII – Atividades de extensão na modalidade semi-presencial.
Todas as informações relativas à execução das Atividades Complementares estão no Regulamento das Atividades Complementares.
Eu estou obrigado a fazer atividades?
As Atividades Complementares em todos os cursos de graduação têm a obrigatoriedade ditada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e estão em consonância com os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior, que tratam das diretrizes específicas dos cursos de graduação, com o Regimento Interno e as previstas no projeto pedagógico do curso. O acadêmico do Curso, devidamente matriculado, deverá:
I – cumprir a carga horária total do programa de Atividades Complementares;
II – buscar as orientações, junto aos Professores, para a concretização do programa das Atividades Complementares;
III – apresentar os relatórios, as declarações e/ou comprovações das Atividades Complementares realizadas juntamente com o requerimento devidamente preenchido;
IV – em todas as situações, manter a postura ético-profissional.
Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das Atividades Complementares disciplinadas nos termos legais.
O que pode acontecer se não realizar as Atividades Complementares? Se eu não completar a carga horária exigida de Atividades Complementares serei reprovado?
As Atividades Complementares dos cursos de graduação constam de estudos e de atividades independentes, transversais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho, com a pesquisa na área e com as ações de extensão junto à comunidade, devendo obedecer a carga horária determinada pelo Regulamento das Atividades Complementares do Curso.
As Atividades Complementares são obrigatórias conforme ditam as Diretrizes Curriculares dos Cursos, sendo condição para a conclusão do curso.
O não cumprimento total da carga horária durante o curso acarretará completá-la até 2 (dois) anos após a conclusão de todas as disciplinas curriculares, porém,não dando direito à colação de grau.
O não cumprimento desse prazo tornará incomputáveis as horas atividades cumpridas até a data da expiração.
Como posso realizar as Atividades Complementares?
As Atividades Complementares poderão ser realizadas dentro da Faculdade PIO XII ou fora dela, sempre sujeitas à comprovação, durante o respectivo semestre, incluindo-se férias e recesso escolar.
As Atividades Complementares dos cursos de graduação devem ser realizadas de acordo com os grupos indicados respeitando-se a carga horária máxima determinada pelo Colegiado das Atividades Complementares para o seu curso.
Como posso comprovar uma Atividade realizada? Como saber se uma Atividade Complementar realizada foi considerada válida?
As Atividades Complementares aceitas para integralização curricular são aquelas previstas no regulamento. O aproveitamento de carga horária referente às atividades complementares será aferido mediante comprovação de participação e aprovação, conforme o caso, após análise do Centro de Extensão e Pós-graduação (CEPG) e, caso necessário, da coordenação do respectivo curso.
Os comprovantes das atividades deverão ser protocolados mediante preenchimento de requerimento na secretaria da instituição. O certificado de comprovação de participação em eventos deverá ser expedido em papel timbrado da Instituição ou órgão promotor, com assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.
Como posso obter mais informações sobre as Atividades Complementares?
Para ver o regulamento completo das Atividades Complementares de seu curso, clique abaixo.
Regulamento completo das Atividades Complementares
Relatório de Participação em Palestras e cursos on-line
Regulamento para os cursos superiores de tecnologia – ingressantes a partir de 2015.