As teles poderão vender planos com velocidades variadas e com capacidade de tráfego limitada. No entanto, especialistas entendem que a lei bloqueia a comercialização de pacotes restritos, que permitem que o consumidor use apenas as redes sociais e o e-mail.
Contas
As novidades são ainda polêmicas e devem levantar outras discussões. “Para mim, o Marco Civil é apenas um porto de partida. Ainda não aborda totalmente os direitos à privacidade”, disse o empresário e consultor de tecnologia Bernardo Busatto.
Segundo o consultor legislativo do Senado e professor de Direito Civil do Ibmec, Carlos Eduardo Elias, uma mudança importante que a nova lei também vai trazer é com relação ao marketing.
As empresas estarão proibidas de compartilhar o histórico de acesso do consumidor, sem consentimento, para outras empresas. “Hoje, é comum os internautas serem alvo de publicidades personalizadas de acordo com acesso. Com a nova lei, isso só poderá acontecer se o usuário autorizar”, explica.
As informações pessoais e os dados de navegação estarão em sigilo e só poderão ser acessadas com autorização do internauta ou com ordem judicial.
A lei aprovada também vai manter a liberdade de expressão na web. Sites e provedores só deverão retirar conteúdos do ar quando o consumidor denunciar vazamento de fotos e vídeos de sexo e nudez.
“O mais importante com o Marco Civil do Brasil é a garantia da liberdade. Alguns países têm tomado medidas restritivas, mas aqui a lei veio declarar mais independência ao consumidor. É claro que traz novas disposições, porém, a mais importante é a liberdade de expressão”, explica o vice-presidente de estratégias da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmera-e.net), Leonardo Palhares.
Os pilares das novas regras
Neutralidade da rede
A internet deverá funcionar como a rede elétrica: a concessionária do serviço, provedora de internet e de conexão, não poderá estabelecer como e para que o serviço será utilizado.
Todos os acessos devem ser tratados de forma igual e com a mesma velocidade. Isso pode proibir as operadoras de oferecerem planos de internet apenas para redes sociais, por exemplo.
A velocidade da internet só poderá ser reduzida quando o consumidor atingir o limite do plano contratado.
As operadoras não poderão oferecer uma internet com a conexão inferior à prevista em contrato.
Privacidade
Hoje, é comum que alguns sites de busca e de redes sociais compartilhem os dados de navegação do usuário para algumas empresas com a finalidade publicitária. Traçando um perfil do comportamento do consumidor, essas empresas conseguem fazer anúncios personalizados. Isso estará proibido. O internauta precisará dar permissão ao site para o controle e transferência de dados.
Em nenhuma hipótese, os registros de navegação do consumidor poderão ser transferidos sem consentimento. Caso tenha permitido o uso dos dados de navegação, o cliente tem o direito de cessar a transferência de informação a qualquer momento.
Liberdade de expressão e sigilo dos dados
Os sigilos das informações pessoais estão protegidos. Elas só podem ser acessadas com decisão judicial ou com autorização do consumidor.
Blogs só deverão retirar conteúdo a partir da notificação do consumidor, caso o material tenha cenas de nudez e sexo. O site é obrigado a atender à solicitação do usuário de forma imediata.